Isenção de visto de negócios para nacionais de Singapura viajando ao Peru

CABEÇALHO DO BOLETIM INFORMATIVO COM LOGOTIPO

COM-25-127

Segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Isenção de visto de negócios para nacionais de Singapura viajando ao Peru

Prezadas agências de viagens,

 

No dia 5 de agosto de 2025 foi publicado o Decreto Supremo N.º 027-2025-RE, pelo qual se isenta da exigência de visto temporário na Qualidade Migratória de Negócios para ingresso no território peruano os nacionais da República de Singapura, portadores de passaportes ordinários válidos e vigentes. A norma entrou em vigor em 12 de agosto de 2025.

 

Condições da Isenção

  • Aplica-se exclusivamente a nacionais de Singapura com passaportes ordinários válidos e vigentes.

  • A isenção é concedida sob a Qualidade Migratória de Negócios.

  • O prazo máximo de permanência autorizado é de até noventa (90) dias corridos, contados a partir da data de ingresso no território peruano.

  • Esse prazo pode ser utilizado em uma única visita contínua ou em visitas consecutivas, durante o período de um ano.

Para mais informações, consulte o Decreto Supremo N.º 027-2025-RE (publicado no Diário Oficial El Peruanoaqui.

Para saber mais sobre políticas e procedimentos, notícias, destaques de produtos e solicitações de serviços, visite nosso Portal da Agência.

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