Atualização - Requisito de Vacinação contra a Febre Amarela para Passageiros com Destino à Costa Rica

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Quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Atualização - Requisito de Vacinação contra a Febre Amarela para Passageiros com Destino à Costa Rica

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Atualização:

  • O Ministério da Saúde da Costa Rica, por meio de comunicado de 14 de agosto de 2025, informou que, devido à alta demanda e à escassez da vacina contra a febre amarela, a entrada em vigor da vacina obrigatória contra a febre amarela para países em risco foi prorrogada até 28 de fevereiro de 2026.
  • No entanto, essa prorrogação não se aplica aos passageiros que viajam para a Colômbia. Qualquer pessoa que viaje da Costa Rica para a Colômbia deve apresentar o certificado de vacinação contra a febre amarela, aplicado pelo menos 10 dias antes da data da viagem.
  • O Ministério da Saúde reitera a importância de os viajantes verificarem com antecedência os requisitos de saúde do país de destino, para evitar contratempos e garantir sua segurança durante a viagem.

Prezadas agências de viagens,

 

O Ministério da Saúde da Costa Rica emitiu a resolução DM-RC-2214-2024, que estabelece a exigência de vacinação contra a febre amarela para os passageiros que entram na Costa Rica.

 

A partir de 28 de fevereiro de 2026, todos os passageiros que desejarem viajar para a Costa Rica dos seguintes países deverão apresentar um certificado de vacinação contra a febre amarela como requisito:

CONTINENTE AFRICANO

CONTINENTE AMERICANO

Angola

Guiné Equatorial

Mauritânia

Bolívia

Benin

Etiópia

Níger

Brasil

Burkina Faso

Gabão

Nigéria

Colômbia

Burundi

Gâmbia

Senegal

Equador

Camarões

Ganhar

Serra Leoa

Guiana

República da África

Central

Guiné

República do Sudão do Sul

Guiana Francesa

Chade

Guiné Bissau

Ruanda

Paraguai

República do Congo

Quênia

Sudão

Peru

República Democrática do Congo

Libéria

Sudão do Sul

Suriname

Costa do Marfim

Mali

Tanzânia

Trinidad e Tobago

Togo

Uganda

Zâmbia

Venezuela

Essa resolução também se aplica aos passageiros de nacionalidade costarriquenha que viajam da Costa Rica para qualquer um dos países listados. Esses passageiros devem apresentar o certificado de vacinação contra febre amarela no aeroporto de origem na Costa Rica para embarcar em seu voo para esses países.

 

Entretanto, há uma exceção para os passageiros com destino à Colômbia. A partir de 21 de maio de 2025, todos os passageiros que viajarem da Costa Rica para a Colômbia deverão apresentar o certificado de vacinação contra a febre amarela, aplicado pelo menos 10 dias antes da data da viagem.

Para saber mais sobre políticas e procedimentos, notícias, destaques de produtos e solicitações de serviços, visite nosso Portal da Agência.

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