Prezadas Agências de Viagens, A Direção de Migração do Panamá informou a continuidade do requisito disposto no Decreto Executivo Nº 162 de 19 de dezembro de 2022, que estabelece o visto de trânsito para passageiros ou tripulantes nacionais de Cuba que viajem pela República do Panamá. Este requisito permanece em plena vigência até novo aviso. Pontos importantes: - O visto de trânsito é válido enquanto durar esta medida e apenas autoriza a permanência na área de trânsito internacional do aeroporto por até 24 horas, para que o passageiro possa continuar sua viagem.
- Deve ser solicitado pessoalmente pelo passageiro junto ao consulado panamenho no país em que se encontra ou por meio de procurador legal na Sede do Serviço Nacional de Migração no Panamá, com prazo mínimo de 30 dias úteis antes da data da viagem.
- O custo do visto de trânsito é de USD$50,00.
Exceções: - Passageiros que viajem com destino a Cuba.
- Passageiros que possuam visto de turista ou residência vigente no Panamá.
- Passageiros que possuam residência vigente ou visto múltiplo vigente, previamente utilizado no território do Estado emissor, com validade não inferior a 6 meses no momento do trânsito, devidamente concedido por Canadá, Estados Unidos, Austrália, Coreia, Japão, Reino Unido e Irlanda do Norte, Singapura e qualquer um dos países da União Europeia.
- Passageiros que possuam residência permanente em terceiros países e estejam retornando a estes.
- Passageiros que possuam visto de entrada vigente do país de destino final.
- Passageiros que comprovem ter contrato de trabalho em seu país de destino, contendo os selos de registro da autoridade competente nesse país, devidamente apostilado ou legalizado, conforme o caso.
Para mais informações, acesse a documentação oficial aqui. |