Prezadas Agências de Viagens,
O Ministério da Saúde Pública (MSP) do Equador, por meio do Memorando nº MSP-SVPCS-2025-1061-M, estabeleceu novas diretrizes sanitárias obrigatórias relacionadas à febre amarela, que se aplicam a determinados passageiros que desejam ingressar no território equatoriano.
Considerações importantes
- A partir de segunda-feira, 12 de maio de 2025, será obrigatório apresentar o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela nos seguintes casos:
Passageiros provenientes da Colômbia, Peru, Bolívia e Brasil.
Pessoas de qualquer nacionalidade que tenham permanecido mais de dez (10) dias nos países mencionados.
Pessoas de nacionalidade ou residência nesses países, independentemente do tempo de permanência.
Cidadãos equatorianos que tenham visitado esses países deverão portar o certificado; caso contrário, serão vacinados ao ingressar no país e colocados sob observação domiciliar.
O certificado será exigido nos pontos de embarque e também será verificado na entrada no Equador.
São aceitos certificados físicos ou digitais.
Pessoas com mais de 60 anos estão isentas deste requisito por razões clínicas, conforme as recomendações da OMS.
A vacina oferece imunidade vitalícia com uma única dose, efetiva 10 dias após sua aplicação.
Importante: Passageiros que não apresentarem o certificado de vacinação contra a febre amarela terão o embarque negado.