Requisito de vacinação contra a febre amarela para passageiros que viajam ao Equador



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Requisito de vacinação contra a febre amarela para passageiros que viajam ao Equador

Prezadas Agências de Viagens,

 

O Ministério da Saúde Pública (MSP) do Equador, por meio do Memorando nº MSP-SVPCS-2025-1061-M, estabeleceu novas diretrizes sanitárias obrigatórias relacionadas à febre amarela, que se aplicam a determinados passageiros que desejam ingressar no território equatoriano.

 

Considerações importantes

  • A partir de segunda-feira, 12 de maio de 2025, será obrigatório apresentar o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela nos seguintes casos:
    • Passageiros provenientes da Colômbia, Peru, Bolívia e Brasil.

    • Pessoas de qualquer nacionalidade que tenham permanecido mais de dez (10) dias nos países mencionados.

    • Pessoas de nacionalidade ou residência nesses países, independentemente do tempo de permanência.

    • Cidadãos equatorianos que tenham visitado esses países deverão portar o certificado; caso contrário, serão vacinados ao ingressar no país e colocados sob observação domiciliar.

  • O certificado será exigido nos pontos de embarque e também será verificado na entrada no Equador.

  • São aceitos certificados físicos ou digitais.

  • Pessoas com mais de 60 anos estão isentas deste requisito por razões clínicas, conforme as recomendações da OMS.

  • A vacina oferece imunidade vitalícia com uma única dose, efetiva 10 dias após sua aplicação.

Importante: Passageiros que não apresentarem o certificado de vacinação contra a febre amarela terão o embarque negado.

Para saber mais sobre políticas e procedimentos, notícias, destaques de produtos e solicitações de serviços, visite nosso Portal da Agência.

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